Serviço Diocesano - Diocese de Angra


RUGULAMENTO

CONSELHO NACIONAL DA PASTORAL JUVENIL

 

Conselho Nacional da Pastoral Juvenil
Versão 2, de 7 de Abril de 2005
Introdução da reestruturação da CEP
(a versão inicial foi da responsabilidade da Comissão Episcopal do Apostolado dos Leigos que foi reestruturada nesta data para Comissão Episcopal do Laicado e Família)

As Bases para a Pastoral Juvenil publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), em Novem-bro de 2002, apontam para a constituição de um Conselho Nacional da Pastoral Juvenil (CNPJ), como uma das estruturas a criar, em vista da maior eficácia da acção da Igreja com os jovens e para os jovens.

As Bases situam este Conselho numa relação clara com o Departamento Nacional da Pastoral Juvenil, cujas atribuições lhe são designadas no enquadramento geral dos Serviços da CEP (cf. Bases, n.º 24), que não podem prescindir da sua relação eclesial e pastoral com os correspondentes Serviços Diocesanos. No âmbito concreto da Pastoral Juvenil, a articulação e dinâmica pastoral já conseguida entre o Departamento Nacional e os Serviços Diocesanos, integram estes, sem perda das suas competências e autonomia, como que num "plenário" do Departamento Nacional, o que se tem revelado muito positivo, em termos de apoio mútuo, coordenação e comunhão eclesial. Às estruturas diocesanas, vicariais / arciprestais e paroquiais referem-se as Bases nos números 25, 26 e 27, apontando perspectivas e sugestões.

Querendo avançar para a criação do CNPJ a, então, Comissão Episcopal do Apostolado dos Leigos (CEAL) promoveu um debate muito franco e aberto entre os principais Responsáveis deste Sector, no sentido de se clarificarem as finalidades e o modo de funcionamento do Conselho, dentro do quadro dos princípios e orientações que as Bases apresentam. A seguir apontam-se os elementos que mereceram a concordância e consenso geral, para que o CNPJ possa iniciar a sua organização e actividade, num caminho experimental que permitirá chegar dentro de um ou dois anos, à formulação de um "estatuto", mais propriamente dito. Assim:

3.1. O que é o CNPJ - Denominação e objectivos gerais

O CNPJ é um órgão criado pela CEP/CEAL, que integrará, como seus membros, representantes das diversas instituições eclesiais que se ocupam da pastoral juvenil no âmbito nacional e da coordenação diocesana, designadamente "representantes dos Serviços Diocesanos, Movimentos, Institutos e Associações Juvenis", tendo em vista uma "reflexão alargada dos problemas e projectos da Pastoral Juvenil" (Bases, n.º 24).

De acordo com as Bases, este Conselho "é um fórum privilegiado de debate, estudo, actualização dos anseios dos jovens, dos seus ambientes e das propostas pastorais mais adequadas para promover a comunhão de diversidades, o aprofundamento dos conteúdos e acções concretas relativos aos jovens" (n.º 24).

3.2. Objectivos específicos do CNPJ

Tendo em atenção os objectivos gerais acima enunciados, o CNPJ tem as seguintes finalidades/objectivos próprios:

  • a) Reflectir sobre as aspirações dos jovens, e particularmente dos jovens cristãos, promovendo o debate e a discussão sobre as linhas orientadoras e diferentes preocupações pastorais;
  • b) Constituir um espaço de partilha, diálogo, intercâmbio de posições e pontos de vista entre os diferentes membros;
  • c) Promover e garantir algumas linhas comuns de acção apostólica a favor dos jovens no campo da evangelização e da formação cristã, através dos Serviços Diocesanos de Pastoral Juvenil, Movimentos, Institutos e Associações Juvenis, procurando até estruturar processos ou itinerários de formação comum;
  • d) Ser interlocutor, perante a CEP/Comissão Episcopal do Laicado e Família, sobre os assuntos que respeitem à Pastoral Juvenil;
  • e) Apoiar os membros aderentes.

3.3. Constituição/composição do CNPJ

Seguindo o disposto nas Bases n.º 24 e atrás referido (cf. 3.1), o conceito de pastoral juvenil (Bases, n.º 7) e alguns princípios/orientações a seguir na relação entre as diversas acções de pastoral juvenil (cf. Bases, nºs 12, 18 e 20), o CNPJ será constituído por representantes de:

  • a) Presidente da CELF;
  • a) Departamento Nacional da Pastoral Juvenil;
  • b) Serviços Diocesanos de Pastoral Juvenil;
  • c) Direcções Nacionais dos Movimentos, Institutos e Associações Juvenis que desenvolvam acções pastorais com jovens e tenham estatutos (ou similar) aprovados ou reconhecidos pela CEP/CELF;
  • d) Serviço Nacional de Pastoral do Ensino Superior;
  • e) Serviço Nacional de Pastoral das Vocações;
  • f) Departamento do Ensino da Igreja nas Escolas, do Secretariado Nacional da Educação Cristã.

A adesão destas instituições será formalizada mediante uma inscrição, que confere a cada uma delas o direito e o dever de participar nas reuniões e trabalhos do CNPJ, através dos seus representantes, devendo, por isso mesmo, justificar eventuais faltas de comparência.

Cada uma das instituições far-se-á representar por dois delegados, sendo um deles, ordinariamente, o respectivo Responsável (Diocesano/Nacional), tomando-se como contacto postal fixo o da própria entidade e não o daqueles que a representam.

Os delegados de cada instituição serão por ela mandatados em nome pessoal e, em princípio, por períodos de dois anos, admitindo-se a sua substituição, durante este período, só em casos particulares que a justifiquem.

Cada instituição que é membro do CNPJ terá direito a um voto, em todos os pareceres e deliberações. O voto será por entidade, não por pessoa.

A formalização da adesão das instituições de pastoral juvenil ao CNPJ e a permanência dos mesmos delegados durante todo o mandato do Conselho têm em vista um maior compromisso de participação e um maior conhecimento mútuo, o que proporcionará melhor comunicação entre os delegados das diversas instituições ali representadas e, através deles, entre as próprias instituições.

3.4. Reuniões do CNPJ

  • a) Frequência: ordinariamente, três vezes por ano (Outubro/Novembro, Março/Abril e Junho/Julho) e, extraordinariamente, sempre que tal se justifique, por iniciativa da CELF ou do DNPJ ou a pedido de um número significativo de membros do Conselho.
  • b) Duração: normalmente as reuniões terão início numa Sexta-feira à noite (21.30h), continuando os trabalhos no Sábado, até às 17 horas.
  • c) Convocação: com a antecedência de um mês para as reuniões ordinárias ou de 10 dias para as extraordinárias.
  • d) Agenda: será preparada pelo Departamento Nacional, tendo na devida atenção as propostas do Conselho, e constará na respectiva convocatória. Esta será acompanhada da documentação referente à ordem de trabalhos.
  • e) Presidência: as reuniões serão presididas pelo Presidente da CELF ou seu delegado, sendo os trabalhos moderados pelo Director do Departamento Nacional e secretariados por dois membros eleitos pelo Conselho.
  • f) Deliberações: serão votadas e tomadas por maioria das instituições presentes, recolhidas pela "Mesa da Presidência" e por ela encaminhadas para os respectivos destinatários, sendo o Departamento Nacional o órgão executivo sempre que se trate de projectos e programas de acção.

Nota Bibliográfica: Conferência Episcopal Portuguesa (Lisboa 2002), Bases para a Pastoral Juvenil. Ed. Secretariado Geral da CEP.